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19 de Abril de 2024

Comprei passagem aérea não reembolsável antes da pandemia do Covid-19. Consigo reaver o valor pago?

Governo publica medida provisória que dá opções sem custos para reembolso, mesmo para compras não reembolsáveis, de viagens marcadas para até 31 de dezembro de 2020 e atingidas de alguma forma pela pandemia.

há 4 anos

Leitura de 5 minutos.

Passagens aéreas de fim de semana

Se você é daqueles que gostam de planejar uma viagem com antecedência, que espera o fim de semana chegar para aproveitar os descontos das passagens aéreas, usa pontos e não resiste a uma promoção de viagem a ponto de mudar o destino das férias, esse texto é pra você.

Se você viaja na viagem antes da viagem propriamente dita e ainda gosta de viajar com boas condições e vantagens, deve certamente estar sofrendo em dobro com a pandemia. Quanto tempo as férias esperadas estavam programadas e agora isso tudo acontecendo?

Se você esta assim agora, sem destino certo por conta do covid-19, calma que tenho uma boa notícia para você.

Passageiros atingidos sem distinção

Um dos setores que mais está sofrendo com a Crise do Coronavirus é sem dúvida o setor da aviação. O governo, diante dessa realidade, baixou Medida Provisória 925/2020 para tentar amenizar estes impactos, tanto para as companhias aéreas como para o consumidor que comprou passagem e não poderá viajar neste ano, por diversos motivos decorrentes da pandemia.

Este cenário acabou beneficiando a todos os passageiros incluindo também os caso dos passageiros que fizeram compras de passagens aéreas não reembolsáveis ou comprou com programa de pontos.

Quem tem direito a devolução?

Isto porque, a MP 925/2020 foi direcionada a todos os passageiros que possuíam viagens com voos que ocorrerão até 31 de dezembro de 2020 e que foram canceladas em razão do agravamento da referida epidemia.Isso sem qualquer distinção quanto ao tipo de passagem comprada, ou seja, se foi comprada como reembolsável ou não.

É sabido que compra de passagens não reembolsáveis são sempre mais baratas que as passagens que prevê o reembolso em caso de algum imprevisto que impeça o passageiro de embarcar.

Em condições normais, os passageiros que optaram pelas passagens promocionais, normalmente aceitam as condição de não reembolso e se, não podem viajar por qualquer razão, simplesmente perdem o valor da passagem e da tarifa.

Agora, com a pandemia aí, todos os passageiros, inclusive os que compraram passagens não reembolsáveis terão o prazo de até 12 meses para devolução do valor de viagens compradas, desde que as viagens ocorram até 31 de dezembro de 2020 e aceitem estes termos de "devolução".

O reembolso dos valores em conta ou em estorno no cartão ou milhas, se essa for a opção poderá ocorrer dentro de um ano, “observadas as regras do serviço contrato e mantida a assistência material”. Ou seja, para passagens não reembolsáveis o valor integral da passagem poderá ser descontado, reembolsando pelo menos as tarifas de embarque, conforme a política contratada.

Como ocorrerá a devolução?

Caso opte por uma devolução integral do valor é possível também.

Essa devolução não é de crédito na sua conta, mas de reembolso mediante crédito perante a empresa aérea que lhe permitirá a remarcação para o destino nos 12 meses subsequente a compra.

A Portaria deixa claro que o benefício se dará apenas mediante aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.

Qual o meu custo para estas alterações e reembolso?

A MP 925/2020 isenta ainda, os consumidores de todas as penalidades contratuais. Isso significa que as companhias aéreas não podem cobrar nenhuma taxa por este serviço de reembolso via crédito também.

Mas se eu ligo e ninguém atende ou fica naquele joga pra um e pra outro?

Nessas horas as empresas ficam sem estrutura para tanto atendimento de remarcação que as reclamações de atendimento vão as alturas e a qualidade com que tratam o passageiro, inevitavelmente perde muito, seja pelo tempo de espera, seja pelas opções que não são oferecidas.

O que cabe a nós é exigirmos a devida dignidade no tratamento e, caso isso não ocorra, seja restabelecida pelas vias de proteção ao consumidor, com a busca da proteção de seus direitos junto ao Poder Judiciário.

E aí, tinha uma passagem não reembolsável e achou que já tinha perdido tudo? O artigo foi útil pra você? me diga! Eu gostaria muito de saber! Fique a vontade para comentar e compartilhar também. ;)

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